De acordo com o previsto no n.º 6 do art.º 6º-A, do Decreto-Lei n.º2/2015 de 6 de Janeiro, avisam-se os consumidores que celebraram contrato de fornecimento até 30 de Setembro de 1999 e efetuaram prestação de caução no ato do mesmo, que, caso ainda não tenham sido reembolsados da mesma e constem na lista anexa ao presente Aviso, deverão deslocar-se ao nosso estabelecimento, sito na Rua Sra. de Mércules, Nº92 A - R / Ch. Drt em Castelo Branco, com o objetivo de lhes ser emitida e entregue uma Declaração comprovativa do direito à restituição da caução, conforme o n.º7 do já citado art.º, do mesmo Decreto-Lei.
Ainda de acordo com o n.º 1 do art.º 6-C, da mesma norma legal, o consumidor poderá reclamar a respetiva caução à Direção Geral do Consumidor, até 31 de dezembro de 2015.
A GERÊNCIA,
Lista de clientes com caução ainda não reembolsada:
Lista Ordenada